CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2021/2022
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos da categoria comerciária serão reajustados a partir de 01 de setembro de 2021, mediante aplicação do percentual de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2020, conforme assinatura da CCT em 19 de novembro de 2021.
A íntegra da CCT pode ser baixada pelo site www.secriopreto.com.br, e em caso de dúvidas se orientar junto ao departamento jurídico do Sincomerciários 3214-7171/ Whats jurídico: 99672-3361
Acesse a CCT 2021/2022 https://www.secriopreto.com.br/wp-content/uploads/2021/11/CCT-2021-2022.pdf