ASSEMBLEIA (07-MAIO-2021)
O plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa e submetido à apreciação dos credores, em assembleia no dia (07/05/21), após intenso debate, foi rejeitado. Assim, antes da possível decretação de falência, foi concedido aos credores um prazo de 30 dias para novas negociações.
Não havendo consenso sobre nova negociação acerca de um novo plano, o Juiz irá decidir sobre o resultado, que será pela FALÊNCIA DO GRUPO. Com isso, todo o processo de arrecadação de bens passa a ser feito no processo judicial e sujeito ao regramento da Lei de Falência, o que, em tese, pode ser submetido a inúmeras contestações e levar anos.
O Jurídico do Sincomerciários participará do grupo de negociadores, que terá prazo de 30 dias para estudo e análise de um plano de recuperação.
SINCOMERCIÁRIOS
Departamento Jurídico