Convenção Coletiva 2020/2021 é assinada e garante o recebimento de abono retroativo

O Sincomerciários fechou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021 com o patronal Sincomércio, garantindo 2,94% de reajuste para a categoria comerciária a partir de 01/09/2020, com as diferenças desse período retroativo em forma de abono.

O documento foi assinado pelas duas entidades no último dia 17 de junho. As diferenças apuradas deverão ser pagas em até três parcelas, com a folha de pagamento do mês de competência junho, julho e agosto, na forma de abono indenizatório. Os demitidos no período de 1/09/2020 até a assinatura da CCT têm direito às diferenças por rescisão complementar. Também foram mantidas as cláusulas da CCT anterior, referente a 2019/2020.

Márcia Caldas, presidente do Sindicato, disse ao Jornal do Trabalhador que as tratativas foram longas e finalmente agora se chegou a um acordo. Segundo a dirigente, o percentual de 2,94% de reajuste salarial repõe em 100% o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período de 30/5/2019 a 30/5/2020.

A íntegra da CCT 2020-2021 está em nosso site: www.secriopreto.com.br/wp-content/uploads/2021/06/CCT-2020-2021.pdf e poderá ser feito o download do documento. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Departamento Jurídico pelo telefone (17) 3214-7171.

 

 

 

 

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