Após inúmeras reuniões do Sincomerciários com a empresa Makro Atacadista, as partes conseguiram chegar a um consenso e firmar um Acordo Coletivo de Trabalho em Maio/2019, aprovado pelos empregados em assembleia realizada na empresa. O índice de reajuste é de 4,4% retroativo à data base de 01.09.2018.
PISOS SALARIAIS
- a) Empregados em geral R$ 1.404,00
- b) Operadores de Caixa R$ 1.508,00
- c) Garantia do comissionista………………………………….. R$ 1.647,00
BENEFÍCIOS:
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
O empregador concederá, mediante a contratação de empresa de sua livre escolha, plano de saúde aos empregados e seus dependentes, assim considerados o cônjuge, filhos até 21 anos ou, se universitários, até os 24 anos, sem ônus, ressalvada a cobrança de coparticipação e demais condições previstas em política interna do empregador
PLANO ODONTOLÓGICO
O empregador concederá gratuitamente, através da contratação de empresa de sua livre escolha, plano odontológico apenas para os seus empregados, conforme política interna.
Será facultado aos empregados a inclusão de dependentes no plano odontológico, desde que por eles custeados.
CESTA BÁSICA
Aos empregados que recebam até 5 (cinco) salários mínimos federais será concedida mensalmente uma cesta básica em valor mínimo equivalente a R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), facultada a concessão mediante cartão alimentação, nos termos do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
LICENÇA CASAMENTO E PATERNIDADE
Serão assegurados aos empregados 5 (cinco) dias úteis de licença casamento e licença paternidade.
KIT MATERNIDADE
A empresa fornecerá um Kit maternidade ao pai ou a mãe, através da apresentação da certidão de nascimento da criança.
AUXÍLIO CRECHE
Em vista do disposto no artigo 389, §1º da CLT e Portaria MTE 3.296/1986, o empregador reembolsará diretamente à empregada-mãe as despesas com o pagamento de creche ou instituições de ensino dessa natureza, de sua livre escolha e devidamente registradas nos órgãos competentes na forma da lei, limitado ao valor equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial para os empregados em geral.
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA POR ATÉ 3 MESES
ALIMENTAÇÃO
Tendo em vista que a empresa mantém refeitório enquadrado no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, serão assegurados aos empregados refeição e café da manhã, permitido o desconto no salário na importância de R$ 1,61/dia, sendo elegíveis para este valor os salários enquadrados até R$ 2.075,00, seguindo nos demais casos conforme política interna do empregador.
TRABALHO EM FERIADOS
Excetuados os dias 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de Maio, fica autorizado o trabalho nos demais feriados.
- a) Pagamento das horas trabalhadas em forma de horas extras com adicional de 100%
- b) Concessão de folga integral, no prazo de 60 dias, não podendo a folga ser concedida em dias de feriados ou já compensados.