O protocolo deve seguir as normas da CCT, ou seja, fazer o pedido no site do Sincomércio.
Ao obter o requerimento, pedimos para que enviem ao Sincomerciários no e-mail mencionado abaixo, a fim de obterem a assinatura do Sindicato dos Empregados no Comércio. Isso se faz necessário, pois pela deliberação do Decreto Municipal estamos impossibilitados de ter abertura e atendimento presenciais.
As regras de abertura nesse feriado seguem as mesmas da CCT, esclarecendo que a jornada de trabalho do comerciário NÃO PODERÁ ultrapassar 6 horas.
*E-mail: [email protected]*