Nossa luta continua
Marcia Caldas
A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na terça-feira, dia 7 de dezembro, segundo a qual fica suspenso o trecho do Código de Posturas de Rio Preto que garantia a mediação do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Preto (Sincomerciários) para tratativas de horário estendido de funcionamento, fruto de emenda de minha autoria aprovada no final de 2020 quando exercia meu mandato de vereadora, certamente vai trazer inúmeros prejuízos aos comerciários que poderão ter parte de seus direitos desrespeitados.
Regramentos
Inicialmente, é importante salientar que jamais fomos contrários à liberdade econômica e à geração de empregos. No entanto, a liberação de horário de funcionamento do comércio deveria vir acompanhada de providências e de regramentos imprescindíveis para garantir o bem-estar do trabalhador em todos os sentidos. Aponto aqui algumas dessas providências: 1) reforço de segurança pública, pois hoje temos deficiência neste quesito, principalmente no Calçadão; 2) melhoria do transporte público, uma vez que o sistema atual não atende satisfatoriamente a demanda e muitos trabalhadores moram em lugares distantes, ainda mais do comércio central; 3) garantia de creche para os filhos das trabalhadoras, pois hoje as que funcionam no período diurno não são suficientes para atender a demanda, além da necessidade de creche no período noturno, o que atualmente o município não oferece, e é fundamental que seja oferecido esse tipo de serviço, já que as mulheres representam 65% da força de trabalho do comércio. Ressalto ainda que este último ponto é uma reivindicação nossa de 30 anos que vem desde quando se começou a falar em horário livre para o comércio em Rio Preto.
Garantias
Paralelamente às providências apresentadas, há a necessidade do estabelecimento de regras para o funcionamento do comércio em horário estendido, exatamente o que definimos na emenda que propusemos para o Código de Posturas de nosso município. É imperioso que sejam definidos quais serão os turnos e os postos de trabalho a serem criados com a garantia de que não haverá mudança nem na carga horária nem no horário do trabalhador hoje empregado. Só assim teremos segurança de que não haverá flexibilização do horário e que haverá, aí sim, a geração de empregos. Tal providência é fundamental, pois entendemos que, principalmente os pequenos e os médios empresários, terão dificuldade de contratação já que haverá um inchaço em suas folhas de pagamento abrindo caminho para a flexibilização de horário, o que não admitimos em hipótese alguma.
Sem demandas
Afora as providências e os regramentos que julgamos necessários e defendemos para que tal medida possa ser adotada, entendemos também que não há demanda suficiente para o funcionamento do comércio com horário estendido em Rio Preto. Só para exemplificar: nos acordos fechados pelo nosso Sindicato para datas especiais, geralmente com horário de funcionamento do comércio liberado até 22 horas, verificamos que no máximo às 19 horas as lojas começam a fechar, visto que não há demanda de clientes para manter as portas abertas, até porque há deficiência na segurança para andar no Calçadão ou mesmo nas lojas de bairro.
Mediação do Sindicato
Assim, com tudo o que elencamos, temos a certeza e reiteramos que só haverá total segurança aos trabalhadores do comércio se for mantida a exigência da mediação do sindicato para funcionamento em horário estendido como consta do Código de Posturas. Portanto, nossa luta vai continuar na esfera judicial. Só assim preservaremos o devido respeito ao trabalhador. Defender os direitos dos comerciários não se trata, portanto, de excrescência, como a questão fora definida por setores que são a favor da denominada “Liberdade de Empreender”.
Márcia Caldas
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Preto