Justiça veta liminar que flexibiliza o horário livre do Comércio em Rio Preto

O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki, negou a liminar do Sindicato Patronal (Sincomércio), que derruba a emenda de lei que dificulta a flexibilização do horário do comércio na cidade.
O Sincomércio, que representa os empresários de Rio Preto, pediu liminar para que a justiça reconheça a “ineficácia” do artigo da lei das regras sobre a flexibilização e ainda para impedir a fiscalização da Prefeitura em relação aos seus filiados, mas o juiz negou o pedido.
A entidade tenta barrar o artigo 140 da lei, resultado da emenda da ex-vereadora Márcia Caldas (PSD), que determina que para abrir aos domingos, feriados e durante a noite, os lojistas têm de negociar com os trabalhadores e as mudanças ocorram por meio de acordos e convenções coletivas com a participação do Sindicato dos Comerciários e de entidades patronais. Ou seja, disciplina que horas os estabelecimentos vão abrir, que horas vão fechar, quais são os turnos, quantos empregos serão criados. Também prevê que todos os estabelecimentos que abrirem por mais de 8 horas por dia deverão comprovar a existência de turnos de trabalhos fixos. Aprovada pela Câmara, a emenda foi sancionada pelo prefeito Edinho Araújo (MDB) e incluída no novo Código de Posturas do Município em 6 de janeiro.
A presidente do Sincomerciários e representante dos trabalhadores do comércio, Márcia Caldas, pontuou sobre a posição de Araki “a decisão da justiça não se discute. Cumpre-se”.

 

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